CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
Este Código tem caráter educativo e define os princípios éticos e de conduta profissional das empresas do mesmo grupo financeiro Alpha S. C. Serviços LTDA, doravante denominadas apenas como “Alpha”. O conteúdo desse documento irá orientar e ser referência nas relações internas e externas de forma a possibilitar interações humanizadas.
O presente documento representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, garantindo uma atuação responsável, transparente, ética e de respeito mútuo entre todos.
1.1. Objetivo
Este Código tem por objetivo difundir dos princípios da empresa e deverá ser divulgado aos Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços e por todos aqueles que representam ou que venham a representar a empresa em algum momento, é imperativo que possam compreendê-lo, respeita-lo e praticá-lo.
Tendo em vista os princípios relacionados neste documento podemos mitigar irregularidades, garantir os direitos fundamentais do ser humano, estabelecer diretrizes e ser referência nas relações entre os indivíduos, contribuindo assim para um ambiente saudável, de desenvolvimento e crescimento sustentável e de uma sociedade mais justa, responsável e transparente.
1.2. Abrangência
O Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se todos os colaboradores da Alpha e demais pessoas que se relacionam profissionalmente com a empresa:
- Público interno: diretores, sócios, administradores, conselheiros, funcionários da empresa, estagiários independentes do cargo, função, atividade ou tempo de casa;
- Clientes e parceiros em geral;
- Fornecedores, Prestadores de serviços e administração pública;
- Concorrência;
Este documento abrange quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas relacionadas direta ou indiretamente com a Alpha, sendo eles doravante designados simplesmente como “colaboradores”.
1.3. Valores e princípios básicos da empresa
Este documento constitui-se como manual de conduta ética empresarial dos colaboradores, e estão de acordo com nossa missão, visão e valores.
- Missão: proporcionar e expandir os limites humanos debaixo d’água.
- Visão: ser referência no mercado prosperando através da criação de soluções técnicas para desafios altamente complexos e fornecimento de soluções em serviços e de pessoal
- Valores: comprometimento com a segurança de seus serviços, pessoal e do meio ambiente. Desempenho de excelência e fornecimento de pessoal especializado na área para servir clientes e uns aos outros. Incentivo a melhoria constante, almejando estar sempre um passo à frente, proporcionando o encantamento através de uma postura profissional eficiente, prestativa, de qualidade e over delivery. Incentivamos a união e acreditamos que um Time cresce
Para tanto adotamos os seguintes princípios:
- Dedicação e constância no exercício de toda e qualquer atividade, buscando excelência operacional e garantia de resultados de qualidade;
- Agir com integridade, honestidade e seriedade no relacionamento com colaboradores, garantindo credibilidade no mercado em que atuamos;
- Ter uma postura de responsabilidade, compromisso e transparência em relação ao fornecimento de serviços, com intuito de manter o mais alto padrão de excelência, respeito em relação a prazos estabelecidos sempre buscando inovação e contínua melhoria de processos;
- Ter uma postura e atitude de respeito, conscientizando e promovendo práticas de responsabilidade socioambiental;
- Igualdade, pluralismo e respeito a todas as ideias, culturas e pessoas;
- Respeito aos concorrentes;
- Atuação e gestão responsável, eficiente e geradora de valor para os acionistas, colaboradores e sociedade.
2. RELAÇÕES INTERNAS
- Compromissos éticos e de conduta da empresa para com os colaboradores
A Alpha acredita que a integridade moral e a qualificação técnica e profissional de seus colaboradores são indispensáveis para o aperfeiçoamento das atividades da empresa e para a continuidade do seu crescimento. Dessa forma, ela está comprometida em:
- Cultivar um ambiente de respeito à dignidade, à diversidade e aos direitos humanos;
- Proporcionar iguais oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, religião, crenças ou opção sexual;
- Disponibilizar condições e equipamentos de trabalho adequados e necessários para garantir a segurança e saúde dos colaboradores;
- A empresa se compromete a incentivar e facilitar o crescimento pessoal e profissional dos seus colaboradores de forma igualitária sempre que estas estejam direcionados aos objetivos da empresa e do Colaborador;
- Toda e qualquer alteração de função, promoção, preenchimento de novas vagas internas serão sempre fundamentadas na meritocracia e capacidade de liderança requerida para o cargo, sendo este o fator decisório na(s) tomada(s) de decisão(ões).
- Não tolerar atos de intimidação, provocação ou agressão, física ou verbal, praticados por colaboradores da empresa contra qualquer pessoa, seja nas dependências do trabalho ou em função dele.
2.2. Compromissos éticos e de conduta dos colaboradores para com a empresa
Para possibilitar o bem-estar de todos os seus integrantes, bem como assegurar o desenvolvimento de suas atividades profissionais, devem ser evitadas relações pessoais que conflitem com os interesses da empresa. Desse modo, para evitar possíveis sanções, recomenda- se as seguintes condutas:
- Agir com transparência e assumir a responsabilidade por seus atos e escolhas;
- Tratar de forma igualitária e com respeito todos os colaboradores da empresa, independentemente de nível hierárquico;
- Utilizar os equipamentos e meios de comunicação da empresa para comunicados e contatos pessoais (telefone, e-mail, internet e outros) somente se necessário;
- Cumprir com máximo empenho e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho;
- Não utilizar a internet para a veiculação ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros semelhantes;
- Preservar a ordem e a limpeza de suas estações de trabalho e de todos os recintos da empresa, principalmente aqueles que são de uso comum como banheiro, copas, escadas e corredores;
- Não praticar e nem se submeter a atos discriminatórios de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil), assédio moral ou sexual, atitudes de abuso de poder ou qualquer outro ato contrário aos princípios deste código;
- Não comparecer ao local de trabalho estando sob efeito de álcool ou drogas ilícitas (sujeito à advertência e/ou demissão por justa causa);
- Utilizar de forma correta e consciente os EPI’s fornecidos pela empresa, garantindo a durabilidade estabelecida para cada equipamento, a fim de evitar quaisquer acidentes de trabalho;
- Solicitar a troca de EPI danificado somente se o mesmo tiver atingido o prazo mínimo de durabilidade estabelecido pela empresa;
- Usar de forma adequada e segura, evitando qualquer tipo de desperdício, os bens e recursos disponibilizados pela empresa para a execução do seu
2.3. Tratamento e confidencialidade de informações
Todas as informações, independente do meio (impresso, eletrônico ou oral), que dizem respeito à empresa, seus clientes e/ou parceiros devem ser tratadas com a devida confidencialidade, tendo em vista que a utilização e revelação indevida de tais informações pode implicar em prejuízos e riscos irreparáveis à empresa, seus clientes e/ou parceiros.
- Os colaboradores da Alpha comprometem-se a não divulgar ou compartilhar informações confidenciais com outros colaboradores ou terceiros, que não necessitem de tais informações para o desempenho de suas atividades;
- O sigilo das informações de clientes é de responsabilidade de todos os colaboradores da empresa, sendo proibido o repasse das informações a terceiros sem a autorização da área responsável;
- As empresas parceiras devem concordar em manter a confidencialidade e a segurança dos dados dos clientes da empresa, protegendo a informação contra acessos não autorizados, uso ou revelação de dados, limitando a utilização dos dados ao propósito acordado;
- São de propriedade da empresa todas as invenções ou melhorias decorrentes das atividades desenvolvidas pelo colaborador e que, para tal, tenha utilizado recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da mesma;
- Os colaboradores devem respeitar a autoria das ideias dos colegas, nunca se apropriando de um trabalho, conceito, documento e, quando utilizar como referência o trabalho de outro, deve sempre citar sua
2.4. Saúde e segurança no trabalho
A preservação da saúde e da integridade física dos nossos colaboradores é fundamental, bem como proporcionar condições de trabalho seguras e sadias. Assim, todos devem se comprometer com os procedimentos e instruções internas disponíveis, que garantem a segurança e a saúde, bem como o cumprimento rigoroso à legislação.
De acordo com a legislação, consumir drogas ilícitas e bebidas alcoólicas, bem como fumar em ambientes fechados, são consideradas práticas ilegais.
É proibido trabalhar alcoolizado ou sob influência de qualquer substância ilícita.
2.5. Fraudes
A Alpha repudia todo e qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores e de qualquer pessoa de seu relacionamento. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.
Nesse sentido, os colaboradores se comprometem também a respeitar todas as disposições contidas nas variadas normativas internas da empresa, tais como, exemplificadamente, normas sobre uso de cartões corporativos de débito e crédito, uso de veículos, reembolso de despesas, aprovação de contratos e quaisquer outras regras que lhes sejam apresentadas.
Devemos sempre prevenir, identificar, comunicar e coibir fraudes internas e externas. Os responsáveis pelos casos identificados estão sujeitos a punições e ao encaminhamento às autoridades competentes. Ao tomar ciência de casos de fraude ou qualquer ilicitude, o funcionário
deve comunicar-se imediatamente com a Alpha por meio de um dos canais de comunicação indicados neste Código.
3. RELAÇÕES EXTERNAS
- Clientes e consumidores
No relacionamento com clientes, a Alpha atua de forma a:
- Ouvir com acolhimento as sugestões, críticas e dúvidas e respondê-las com profissionalismo e agilidade, valorizando os interesses e as opiniões de seus clientes;
- Responder e analisar todas as questões levantadas pelos clientes em prazo compatível com suas expectativas e necessidades;
- Oferecer produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros.
3.2. Fornecedores e prestadores de serviços
No relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, a Alpha compromete-se a:
- Contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais, técnicos e profissionais recusando práticas de concorrência desleal e outras práticas contrárias aos princípios deste código;
- Realizar compras e contratações envolvendo tomadas de decisão com base em preço, qualidade, quantidade, entrega e assistência;
- Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus colaboradores respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste código, enquanto perdurarem os contratos com a empresa.
3.3. Concorrência
A Alpha se compromete a competir de forma leal nos mercados, prezando pelo respeito e livre concorrência, atuando com honestidade e zelo às opiniões e reputação de nossos concorrentes.
Fica vedado aos colaboradores da empresa:
Acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
- Os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
- A prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;
- A divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, entre outros casos, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
- Preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;
- criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;
- vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
- subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;
- exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, de tecnologia ou de
3.4. Sindicato
A Alpha preza pelo relacionamento com entidades sindicais que representam seus colaboradores, respeitando a livre-associação e a negociação coletiva, reconhecendo a sua legitimidade e cumprindo os acordos coletivos.
3.5. Comunidade e Meio Ambiente
A empresa tem o compromisso de colaborar com o desenvolvimento da sociedade em todos os países onde atua. Para isso, estimula e apoia práticas e organizações que promovam o desenvolvimento da educação, da cidadania e da cultura.
A Alpha é consciente de sua responsabilidade social e ambiental e, por isso, compromete-se a:
- Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
- Levar em consideração, durante os processos de decisão, os possíveis impactos no ambiente e na comunidade, a preservação do patrimônio histórico e cultural;
- Incentivar ações de responsabilidade social junto aos colaboradores.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS
Todo e qualquer ato que contrarie e/ou viole o Código de Ética e a legislação estará sujeito às ações fiscalizatórias, disciplinares e punitivas a serem definidas pela Alpha. Caso tenha
conhecimento de alguma violação ao Código de Ética, o colaborador deverá procurar imediatamente empresa.
4.1. Penalidades
Qualquer violação às normas e/ou orientações do Código de Ética e da legislação resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à dispensa do colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, e tomada de medidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente causador e ressarcimento de todo e qualquer dano.
As penalidades previstas para os casos de violação deste Código de Ética são: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa e rescisão contratual, sem prejuízo de quaisquer outras penas previstas em lei. A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pela Alpha a seu exclusivo critério.
Entre os critérios de aplicação da penalidade, serão avaliados a gravidade da falta, a extensão do dano causado à empresa e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.
É imprescindível que todo colaborador da Alpha esteja ciente de que a prática de atos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu a regra. A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.
4.2. Canais de Comunicação
Em caso de dúvida, consultas, denúncias e demais comunicações, o colaborador deve procurar a Alpha por algum dos canais de comunicação a seguir:
- E-mail: compliance@alphasubsea.com
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ALPHA
Declaro, para os devidos fins, que recebi, li e estou ciente das informações contidas no código de ética e conduta da Alpha. Concordo e assumo o compromisso de observar, cumprir, divulgar e denunciar qualquer prática que possa configurar suposta violação das normas e obrigações que constam neste código de ética e conduta.
Estou ciente de que a transgressão de qualquer cláusula deste código sujeitará ao infrator penalidades trabalhistas, cíveis e criminais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e na cartilha interna da Alpha.
Rev. Nº 01 – Data: 05/07/2023